TJSP - 1069875-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1069875-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Malta Transportes Rodoviarios Ltda - - Helena Medina de Oliveira Pelegrino - - Jorge dos Santos Pelegrino - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para declarar a abusividade da cláusula de encargos moratórios (p. 268), determinando a limitação dos juros de mora a 1% ao mês, em caso de inadimplemento.
No tocante a parcelas pagas em atraso, condeno o réu ao recálculo dos encargos moratórios, nos termos acima estabelecidos, e ao abatimento, de forma simples, do valor pago a maior sobre o eventual montante do saldo devedor em aberto.
Correção monetária desde cada desembolso (CC, art. 397) e juros de mora a partir da citação, ambos os consectários nos termos da Lei nº 14.905/2024.
O valor a ressarcir deverá ser aferido em liquidação de sentença.
Sucumbente o réu em parte mínima, condeno os autores ao pagamento, na íntegra, das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único).
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 12:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/08/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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