TJSP - 1002376-66.2024.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silmar Antonio Dutra (OAB 365296/SP) Processo 1002376-66.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denis Roberto da Silva - III.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por DENIS ROBERTO DA SILVA em face de THASSIA DE OLIVEIRA MARCILE e CARIN CRISTIANE GATTI, para condená-las, solidariamente, ao pagamento da importância de R$ R$ 9.447,80 (nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) referente serviços prestados e materiais de construção, atualizado e acrescido de juros de mora, desde o inadimplemento.
Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A atualização monetária e os juros moratórios incidentes até o dia 29/08/2024 deverão observar, respectivamente, a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o percentual de 1% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP.
A partir do dia 30/08/2024 (quando passou a produzir efeitos a Lei n. 14.905/2024), referidos acréscimos legais deverão observar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil.
Diante da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prossiga-se segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e formalidades de estilo.
P.I.C. -
26/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 17:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 14:03
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 02:03:39, 3ª Vara Cível.
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29/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:22
Expedição de Carta.
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25/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
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01/10/2024 16:58
Expedição de Carta.
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01/10/2024 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 01:30:00, 3ª Vara Cível.
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27/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 19:01
Recebida a Petição Inicial
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19/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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