TJSP - 1004208-37.2024.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 03:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Andre Cavichio da Silva (OAB 336049/SP) Processo 1004208-37.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karen Cristina Cunha de Souza - Reqdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - III.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por KAREN CRISTINA CUNHA DE SOUZA em face de NUBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - NU PAGAMENTOS S.A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistente os débitos oriundos dos contratos de nº BF120348CCFADA39 e nº 013114088564689758030 e determinar a exclusão definitiva da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, pelo débito discutido no presente feito.
Concedo tutela de urgência para exclusão da negativação em comento, providenciando a ré o necessário, no prazo de 10 dias.
Diante da sucumbência, pelo princípio da causalidade, condeno a empresa requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a publicação da sentença.
Prossiga-se segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
26/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 17:47
Julgada Procedente a Ação
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30/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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22/11/2024 21:46
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
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02/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 19:40
Recebida a Petição Inicial
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10/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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