TJSP - 1000056-09.2025.8.26.0691
1ª instância - Vara Unica de Buri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:17
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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14/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 18:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000056-09.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Aparecida de Jesus Palmeira - Unibap União Brasileira de Aposentados da Previdência - 1.
Fls. 151/153: Indefiro a dispensa de comprovação da hipossuficiencia, isso porque, nos termos da súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, as entidades sem fins lucrativos devem demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Ainda, não se aplica o artigo 52 do Estatuto da Pessoa Idosa, vez que, o presente benefício aplica-se à entidades que prestam serviços exclusivamente à pessoas idosas, o que não se verifica no presente caso.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Justiça gratuita.
Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco no público de aposentados e pensionistas.
Ausência de prestação de serviços apenas às pessoas idosas.
Inaplicabilidade do art. 51, da Lei n. 10.741/03.
Incidência do disciplinado na Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça.
Ausência de prova idônea da insuficiência patrimonial.
Benesse indeferida, evitando a malversação do instituto.
Decisão mantida.
Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2190845-18.2024.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2024; 16/08/2024) Assim, providencie a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de documentos comprobatórios da sua alegada incapacidade econômica, mediante apresentação do balancete contábil e da última declaração de IRPJ, sob pena de indeferimento. 2.
Ademais, informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. 3.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 4.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 5.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:52
Expedição de Carta.
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19/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 03:30:00, Vara Única.
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18/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 07:33
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:30
Expedição de Carta.
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10/03/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 13:40
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 02:50:00, Vara Única.
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05/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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27/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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