TJSP - 1002684-12.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 05:00
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1002684-12.2025.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Tendo em vista a notícia de atualização das parcelas em aberto, de forma extrajudicial, a ação perdeu o objeto.
Deste modo, julgo extinta a ação, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Desnecessário o desbloqueio, tendo em vista que não houve bloqueio por este Juízo, tampouco inserção de restrições em nome do requerido.
Deixo de condenar o réu na sucumbência, eis que, sequer citado foi para responder à ação.
P.I. e arquivem-se. -
26/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
23/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 06:31
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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