TJSP - 1018636-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:32
Recebido o recurso
-
21/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:10
Julgada Procedente a Ação
-
03/07/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018636-61.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Ermenson Rutter -
Vistos.
Fls. 56/126: Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
06/06/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/04/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/04/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 12:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:20
Recebida a Emenda à Inicial
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17/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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