TJSP - 1004587-19.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 04:07
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1004587-19.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alba Valeria de Oliveira Santos - Reqdo: Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda - DECIDO.
Diante do exposto, com resoluçãodemérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de condenar a parte ré ao pagamento à parte autora: a) damultacompensatória prevista contratualmente, no valor correspondente a 2% do valor principal até então pago pelo comprador a títulodepreço (excluídos os juros e multas pagos pelo mesmo em razãodemora), corrigido pelo mesmo índice ajustado neste contrato, aplicável uma única vez, a partir do final do prazodetolerância; b) dos jurosdeobraapós maio de 2023, corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescidodejuros legaisdemora a partir da citação; c) da quantiadeR$ 4.418,00 referente àtaxaCRI, corrigida monetariamente a partir do desembolso e jurosdemoraa partir da citação.
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/08/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporçãode40% e 60%, respectivamente, e dos honorários advocatícios no valorde20% do proveito econômico obtido por cada uma das partes.
P.I. -
26/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 06:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 03:43
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 21:46
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 07:18
Recebida a Petição Inicial
-
08/03/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001490-43.2023.8.26.0619
Sargi &Amp; Sargi LTDA
Sueli Lamas Moratto
Advogado: Laura Matinato Davoglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 16:50
Processo nº 0006599-87.2010.8.26.0071
Marcelo Rodrigues Madureira
Rodrigo Jose de Matos
Advogado: Tertuliano Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2010 17:13
Processo nº 1015157-69.2021.8.26.0451
Jose Goncalves dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Camilo Venditto Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2021 14:27
Processo nº 1006999-72.2025.8.26.0002
Paulo Christofani Caramico
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 11:23
Processo nº 1030251-48.2025.8.26.0053
Sirlene Beatriz Cavassan
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 20:07