TJSP - 1005227-77.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005227-77.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LOURIVAL FORNAZIERI - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos.
Diante do Agravo de instrumento improvido, às folhas 274/445, e do RECURSO interposto pela parte Requerida às fls. 143/167, bem como das contrarrazões recursais já apresentadas, remeta-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo/SP com nossas homenagens e estimas.
Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), TAIANE SILVEIRA FRARE (OAB 421100/SP), ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:04
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:32
Mantida a Decisão Anterior
-
16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Taiane Silveira Frare (OAB 421100/SP) Processo 1005227-77.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: LOURIVAL FORNAZIERI - Reqdo: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos.
Consoante o Comunicado Conjunto n.° 951/2023, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do Comunicado Conjunto n.° 373/2023, as despesas relativas aos itens (a) e (b) deverão ser recolhidas na guia DARE, enquanto que aquelas referentes ao item (c) deverão ser recolhidas na FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Por derradeiro, não há que falar na aplicação subsidiária do art. 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil ao sistema recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, conforme tese firmada no PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040, sendo incabível, portanto, a complementação do preparo recursal.
Desta feita, porque tempestivo, RECEBO O RECURSO interposto pela parte Requerida às fls. 143/167, somente no efeito devolutivo.
Portanto, caso queira, deverá a parte Requerente, oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias uteis.
No mais, o recurso interposto pela parte Requerente às fls. 137/142, malgrado tempestivo, o preparo total não foi corretamente recolhido, conforme certificado pela Secretaria (fls.169/170 e 179/180), portanto, com fundamento no artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO DESERTO o recurso de fls. 137/142.
Intimem-se. -
26/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 21:36
Não recebido o recurso
-
22/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:09
Decisão Determinação
-
14/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 18:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:11
Ato ordinatório
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15/08/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 06:36
Juntada de Certidão
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19/07/2024 12:46
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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