TJSP - 1034162-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:24
Recebido o recurso
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17/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 21:36
Julgada Procedente a Ação
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04/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1034162-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rodrigo Vitor Pereira -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/05/2025 00:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
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22/04/2025 22:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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