TJSP - 1049980-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1049980-60.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Stefania de Toledo -
Vistos.
Da análise da inicial e documentos, verifico que não é possível afastar a veracidade e legalidade das decisões do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) e se afigura necessária a fase de instrução para melhor apurar os fatos.
Contudo, diante dos possíveis descontos e da provável instauração de processo administrativo por abandono do cargo, para evitar eventuais prejuízos à efetividade do processo, razão assiste à autora, tendo em vista que está em discussão a necessidade ou não da licença para tratamento de saúde no período de 06/03/2025 a 04/04/2025.
Neste contexto, DEFIRO a tutela provisória para determinar à ré que se abstenha de instaurar processo administrativo contra a autora, em relação às faltas do período postulado para fins de licença saúde (06/03/2025 a 04/04/2025), até decisão final, bem como para que suspenda os descontos sobre os vencimentos.
Fls. 17 e 19: CONCEDO a gratuidade processual.
Anote-se.
Cite-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação e os informes do DPME, com o prontuário médico da servidora.
Servirá a presente decisão como mandado e/ou ofício, podendo a parte encaminhá-la ao órgão competente para o integral cumprimento da tutela.
Intime-se. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP) -
05/06/2025 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 21:56
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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