TJSP - 0417674-69.1997.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0417674-69.1997.8.26.0053/22 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Neide Alves da Silva -
Vistos.
Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial.
Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento.
Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise.
Prazo: 30 dias.
Após o deferimento da habilitação de herdeiros, serão apreciadas eventuais cessões de crédito nos autos.
Int. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP) -
25/07/2025 12:37
Autos no Prazo
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0417674-69.1997.8.26.0053/07 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Helena Borba -
Vistos.
Providencie a Serventia, com urgência, o cumprimento da decisão anterior.
Int. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP) -
06/05/2025 18:11
Autos no Prazo
-
07/10/2024 12:09
Autos no Prazo
-
03/07/2024 19:10
Autos no Prazo
-
12/05/2024 07:55
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 02:12
Autos no Prazo
-
10/01/2024 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2023 21:13
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
19/12/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 17:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/08/2019 11:34
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2019 22:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2019 16:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 16:26
Proferido Despacho
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05/08/2019 11:38
Conclusos para despacho
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03/08/2019 02:35
Suspensão do Prazo
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18/06/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2019 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2019 18:12
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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10/05/2019 15:24
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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10/05/2019 15:23
Decisão
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10/05/2019 11:16
Conclusos para decisão
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06/05/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2019 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2019 14:32
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/04/2019 10:41
Conclusos para decisão
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19/02/2019 19:02
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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