TJSP - 1000438-22.2025.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000438-22.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Augusto da Silva - Via Certa Batatais Ltda - Assim, nos termos da fundamentação supra e do art. 487, inciso V, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito quanto aos pedidos de abatimento proporcional do valor do contrato e de afastamento das multas, encargos e penalidades contratuais em razão da coisa julgada formada nos autos da execução nº 1000205-25.2025.8.26.0070.
No que se refere ao pedido de indenização por danos morais, que versa sobre fato jurídico distinto (eventual falha na prestação de serviço e repercussão subjetiva ao Requerente), a causa ainda comporta instrução probatória, não estando abrangida pela coisa julgada.
Assim sendo, intime-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntadaaosautos.
Ainda, que nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, o pagamentos dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição de Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).
P.I. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP), LEVY REZENDA NETTO (OAB 81421/PR), OSVALDO POLAK JUNIOR (OAB 63365/PR) -
06/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 23:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 03:30:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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12/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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09/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 16:29
Juntada de Mandado
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19/02/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 02:30:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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12/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial
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11/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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