TJSP - 1503775-95.2017.8.26.0278
1ª instância - Saf de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1503775-95.2017.8.26.0278 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA - Trata-se de executivo fiscal inserido em listagem fornecida pela parte exequente em razão da celebração do Protocolo de Execução firmado em virtude da adesão do Município de Itaquaquecetuba ao Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), uma vez que está apto à extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta.
Desde logo ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários.
Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente.
Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário.
No tocante às custas: i. parte executada não citada e sem que tenha vindo aos autos elementos suficientes para se aferir a causalidade (v.
Resp 1111002/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/09/2009, Dje 01/10/2009), deixo de condená-la nos encargos sucumbenciais, inclusive a taxa judiciária inicial, observada, ainda, a isenção da parte exequente (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/03); ii. no tocante à parte executada citada, certifique-se a existência de custas (que tratam os incisos I e III do artigo 4º da Lei 11.608/03, no equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa mais 1% sobre o valor do crédito satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs cada, considerando que o fato gerador ocorreu antes das alterações advindas da Lei Estadual n. 17.785/23) e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, por seu advogado constituído ou por carta, no endereço informado nos autos, para recolhimento no prazo de 15 dias.
Se houver pagamento administrativo que inclua as custas e/ou as despesas processuais, intime-se a parte exequente a realizar o repasse (artigo 1.097, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP) - 
                                            
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:58
Reativação de Processo Suspenso
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08/04/2024 22:36
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 21:24
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 23:29
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 23:44
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 23:55
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 23:56
Suspensão do Prazo
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13/12/2022 02:10
Suspensão do Prazo
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08/12/2022 03:46
Suspensão do Prazo
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25/11/2022 01:33
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 06:22
Suspensão do Prazo
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28/10/2022 00:22
Suspensão do Prazo
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20/10/2022 03:22
Suspensão do Prazo
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02/02/2022 00:17
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
14/12/2021 04:15
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
27/11/2021 00:11
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
19/10/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/10/2021 22:06
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
05/10/2021 22:03
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
06/07/2021 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
 - 
                                            
05/07/2021 11:13
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
02/07/2021 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
02/07/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
02/07/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
09/06/2021 09:22
Ato ordinatório
 - 
                                            
17/04/2021 23:34
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
12/04/2021 22:49
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
09/04/2021 23:48
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
13/03/2021 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/02/2021 02:29
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
19/12/2020 00:55
Suspensão do Prazo
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15/12/2020 02:53
Suspensão do Prazo
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05/11/2020 09:46
Ato ordinatório
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14/07/2020 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/06/2020 06:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/06/2020 17:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/06/2020 17:22
Recebida a Petição Inicial
 - 
                                            
12/06/2020 15:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/04/2020 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/11/2019 15:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/12/2017 21:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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