TJSP - 1010880-60.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
06/06/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Ursula Amaral Martin (OAB 266515/SP), Fernando Andrade Vieira (OAB 320825/SP) Processo 1010880-60.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleber Marcuz Antonio - Reqdo: Db3 Serviços de Telecomunicações S.a. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 693,37 (seiscentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), relativo ao contrato nº 28605736 (fl. 11); b) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 19/22) ; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - 
                                            
26/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
25/05/2025 13:50
Julgada Procedente a Ação
 - 
                                            
18/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
26/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
26/02/2025 10:55
Ato ordinatório
 - 
                                            
14/02/2025 21:37
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
11/02/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
10/01/2025 05:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2025 12:08
Expedição de Carta.
 - 
                                            
08/01/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
25/12/2024 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
17/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/11/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
26/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
25/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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