TJSP - 0006309-28.2024.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006309-28.2024.8.26.0606 (processo principal 1006557-74.2024.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alvin Figueiredo Leite - Odair Alves - Defiro o bloqueio de bens pelo Sisbajud na modalidade simples.
Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas).
Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior.
Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado.
Se infrutífera a diligência, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório.
Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo.
No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas.
E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez.
Intime-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Odair Alves Valor atualizado: R$ 24.998,36 - ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 21:30
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:09
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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