TJSP - 1007023-90.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007023-90.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José de Jesus Oliveira -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, a medida de urgência deve ser deferida, sem prejuízo, evidentemente, de reavaliação quando da análise do mérito da causa.
De fato, a probabilidade do direito alegado encontra-se demonstrada na documentação acostada, bem assim na situação descrita pela parte autora, certo ainda a existência do periculum in mora, decorrente do possibilidade de grave prejuízo a que submetidos os autores em caso de manutenção do status quo até provimento jurisdicional final.
Desta feita, por ora, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que o requerido deixe de exigir a carência do titular JOSE DE JESUS OLIVEIRA e sua dependente, sem qualquer limitação, restrição ou exclusão, exibindo o plano de forma clara a nova rede credenciada, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento desta medida.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento desta medida judicial.
Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta decisão.
No prazo de cinco dias, juntar nos autos ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome da empresa requerida.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Caso alguma das partes, durante o curso do processo, requeira a juntada de arquivos de áudio ou vídeo, deverá encaminhá-los por e-mail para o endereço eletrônico do Ofício Judicial ([email protected]).
No e-mail, deverá constar, em anexo, o link para o arquivo, que será convertido para o formato compatível com o sistema SAJ e, posteriormente, juntado aos autos respectivos, com a devida ciência às partes.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Quando da citação deverá constar expressamente que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: JOSIANE CRISTINA DA COSTA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 512326/SP) -
06/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:43
Expedição de Carta.
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05/06/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
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26/04/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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