TJSP - 0001031-07.2024.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001031-07.2024.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Claudemir Cardoso -
Vistos.
Trata-se de pedido de nulidade de intimação, com a consequente reabertura de prazo processual para manifestação, alegando o executado que o teor da decisão de pág. 75 foi publicado em nome da procuradora que não mais o representada - Dra.
Neurelaine Gonçalves da Silva Justino -, a qual havia substabelecido os poderes a ela conferidos, sem reserva, à atual patrona - Dra.
Alecsandra Maila Del Vecchio -, cujo instrumento de substabelecimento foi juntado nos autos do processo n.º 1003040-22.2024.8.26.0619. É o relatório do necessário.
Decido.
Em que pese as alegações da parte ré, razão não a assiste.
Verifica-se que o instrumento de substabelecimento (págs. 92/93), além de ter sido juntado somente nos autos dos embargos de terceiro (não havendo comunicação automática a estes), foi àquele exclusivamente direcionado, mencionando especificamente seu número digital (1003040-22.2024.8.26.0619).
Não bastasse isso, o instrumento carece de formalidade imprescindível, qual seja, o prévio conhecimento e consentimento do cliente: Código de Ética e Disciplina da OAB.
Art. 24. (...) § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
Do exposto, REJEITO o pedido de reconhecimento de nulidade da intimação, considerando-a válida, assim como os demais atos realizados.
Ressalta-se que o sistema processual prevê a interposição de recurso próprio, para a hipótese de discordância da parte acerca do conteúdo da decisão proferida.
No mais, oportunizo o prazo de 10 (dez) dias para fins regularização da representação processual da parte executada, como acima fundamentado.
Intime-se. - ADV: ALECSANDRA MAILA DEL VECCHIO (OAB 275089/SP) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neurelane Gonçalves da Silva Justino (OAB 500375/SP) Processo 0001031-07.2024.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Claudemir Cardoso -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, os quais foram julgados improcedentes, retome-se o regular do curso da presente ação.
Assim sendo, intime-se o exequente para manifestar se possui interesse na adjudicação direta do bem penhorado.
Int. -
26/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:21
Autos no Prazo
-
26/02/2025 11:10
Autos no Prazo
-
31/01/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:28
Autos no Prazo
-
25/10/2024 16:46
Autos no Prazo
-
26/08/2024 17:03
Autos no Prazo
-
14/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 00:00
Autos no Prazo
-
03/08/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:28
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 09:56
Penhora Deferida
-
20/06/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:03
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
10/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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