TJSP - 0001725-72.2023.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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11/11/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Herick Berger Leopoldo (OAB 225927/SP), Francisco Marigo Zanni Aguiar (OAB 255738/SP) Processo 0001725-72.2023.8.26.0566 - Pedido de Providências - Reqte: ALEXANDRO MALACHIA - Reqdo: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO CARLOS - Vistos, Cuida-se de reclamação formulada por Alexandro Malachia através da Ouvidoria do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acerca dos serviços prestados pelo Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Carlos.
Segundo o reclamante, na qualidade de gerente de imobiliária, tem enfrentado inúmeros transtornos relacionados a atrasos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, ocasionando a perda nas vendas de imóveis e rescisão de contratos.
Despacho de fls. 10 determinou a intimação do reclamante para que indicasse a que situação específica refere-se a reclamação, trazendo protocolos e documentos pertinentes se houver.
O reclamante manifestou-se a fls. 18 por meio de seu advogado constituído, apresentando a prenotação carreada a fls. 20, alegando que, embora o documento comprove a desídia do CRI local, apesar de todo o atraso desnecessário, o caso foi solucionado.
Instada a manifestar-se sobre a reclamação, a senhora Oficial Interina o fez a fls. 26/28.
Em síntese, alegou que os pedidos de certidões são realizados conforme protocolo, visando assegurar o direito de preferência da parte interessada pelo serviço, ou seja, àquele que primeiro apresentou o pedido junto ao Ofício de Registro de Imóveis.
Havendo dúvidas quanto à natureza da solicitação, faz-se necessário o comparecimento do usuário à Serventia Extrajudicial para que possa prestar esclarecimentos, permitindo a plena satisfação do usuário quanto ao serviço prestado.
Aduziu que é responsável por todos os registros de imóveis e de pessoas jurídicas da cidade de São Carlos, o que evidencia que a carga de trabalho é grande.
Quanto ao documento juntado a fls. 20, trata-se de protocolo de reingresso de registro de formal de partilha, datado de 13.03.2023, às 16h37, com previsão de retirada em 27.03.2023.
A primeira apresentação ocorreu em 30.01.2023, quando foi solicitado o registro de um formal de partilha, gerando o protocolo n.º 456204, cujo prazo de entrega era 01.03.2023, contudo, após análise realizada pela Serventia, emitiu-se nota de devolução de n.º 2011110740, datada de 14.02.2023, diante da ausência da "certidão de homologação" da declaração de entrega do imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos ITCMD, emitida pela Secretaria da Fazenda, atestando que o lançamento do ITCMD fora homologado.
O requerente, todavia, não cumpriu a exigência no prazo legal (art. 205 da Lei 6.015/73), apresentando novamente o título para prenotação em 13.03.2023, gerando um novo protocolo em razão do decurso do prazo para cumprimento do protocolo anterior.
Entende, portanto, que não houve falha na prestação do serviço por parte da Serventia Extrajudicial e nem tampouco desídia, uma vez que a nota devolutiva foi emitida no prazo legal e não foi atendida pelo interessado.
Relatei.
Fundamento e decido.
A reclamação formulada por Alexandro Malachia deve ser arquivada.
Os fatos apresentados pelo reclamante não configuraram falha na prestação do serviço por parte da Serventia Extrajudicial.
A Serventia Extrajudicial encontra-se sob administração interina desde 07.02.2022 e analisando-se a prenotação carreada aos autos pelo reclamante, verifica-se que tem como data de entrada 13.03.2023 e com previsão de retirada para 27.03.2023.
A reclamação formulada pelo reclamante, todavia, ocorreu em 23.03.2023 (fls. 3), ou seja, antes mesmo da data prevista para retirada.
Conforme esclarecimentos da senhora Oficial Interina a fls. 26/28, trata-se de protocolo de reingresso, tendo em vista que o reclamante solicitou inicialmente o registro do firmal de partilha em 30.01.2023, tendo como data prevista para entrega em 01.03.2023, todavia, após análise dos documentos, verificou aquela Serventia a ausência da certidão de homologação da declaração de entrega do ITCMD, emitindo, diante disso, nota devolutiva, não tendo o reclamante providenciado no prazo assinalado a respectiva certidão, só o fazendo em 13.03.2023, gerando novo protocolo.
Diante do exposto, não havendo conduta irregular praticada pela Serventia Extrajudicial, determino o arquivamento desta reclamação.
Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça encaminhando via e-mail institucional cópia desta decisão, intimando-se o reclamante na pessoa de seu advogado constituído e também por e-mail.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:59
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 10:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 15:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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