TJSP - 1007196-82.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 13:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 18:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007196-82.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Isabel Hidalgo Justi Luiz - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de processo com sentença (NCPC, art. 487, III, b - fl. 194).
As partes acordaram em parcela única (fls. 190-193 data limite: 18.7.2025).
A parte ré comprovou o depósito bancário do acordo (fls. 197-198).
Instada sobre quitação, sob pena de extinção (fl. 201), autora/credora (fl. 202) informou quitação e requereu arquivamento do processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, certifique-se o trânsito da sentença (fl. 194).
No mais, à vista do processado, com o acordo e a informação de quitação pela autora/credora, o processo deve ser extinto pela satisfação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
Sem sucumbência por inexistir vencido (NCPC, art. 85).
Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento.
O acordo entre as partes e a informação de quitação pela autora/credora implicitamente revelam desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) arquivem-nos, com as anotações (cód. 61.615) e as formalidades legais.
P.I. - ADV: LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 532799/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP), LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG) -
11/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/08/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/06/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007196-82.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Isabel Hidalgo Justi Luiz - Banco Mercantil do Brasil S/A - Assiste razão em parte a ré.
Desse modo, declaro a sentença para acrescentar um parágrafo antes do dispositivo, passando a ter a seguinte redação: "(...) A título de registro, considerando que houve devolução parcial para a conta da autora no valor de R$512,00 (fl. 22 - Dia 17 - documento n. 199982), fica autorizado a compensação/abatimento deste valor pela parte ré. (...)".
No mais, mantém-se a sentença com proferida.
II P.I. - ADV: LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP) -
12/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 00:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/06/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/03/2025 19:49
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:19
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008778-64.2023.8.26.0606
Maria Luiza Camargo
Ary Camargo Filho
Advogado: Francine Oliveira de Araujo Turrin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2023 16:02
Processo nº 1007758-62.2022.8.26.0577
Banco Pan S.A.
Anderson Silva Moura
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2022 22:22
Processo nº 0007940-70.2024.8.26.0100
Mestico Chocolates LTDA
Evvai Comercio de Alimentos e Bebidas Em...
Advogado: Marjorie Vicentin Boccia Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2022 16:35
Processo nº 1002511-42.2024.8.26.0606
Elenita de Lemos Pereira Gomes
Banco Santander
Advogado: Vanessa da Silva Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 19:03
Processo nº 1029279-56.2024.8.26.0007
Colegio Integrado LTDA ME
Manoel Bezerra Costa
Advogado: Denilton Odair de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 15:55