TJSP - 1000082-14.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000082-14.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Marcal de Castro - BANCO VOTORANTIM S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos do réu, nos termos do artigo 85, § 2o, do CPC, observando-se a suspensão da exigibilidade em caso de gratuidade de justiça, se o caso.
Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório.
Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens.
Transitada em julgado, regularizados os autos, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: CAMILA THOMAZ DE AQUINO EXEL (OAB 471364/SP), IZABEL CRISTINA PAIM GONCALVES (OAB 91675/MG) -
12/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:50
Julgada improcedente a ação
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29/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 05:00
Juntada de Certidão
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23/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 13:07
Expedição de Carta.
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23/01/2025 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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