TJSP - 0002765-32.2024.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:02
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002765-32.2024.8.26.0606 (processo principal 1006671-47.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ronaldo Oblesrczuk Barros da Silva - Otavio Ricardo Santos da Silva -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora de ativos financeiros apresentada pela parte executada em que alega que os valores bloqueados são frutos de seu trabalho de vendas de produtos pela plataforma da "Shopee", que está desempregado e que o bloqueio prejudica o seu sustento.
Juntou documentos em fls. 85/106.
Conforme documentos de fls. 87/92, o impugnante juntou CTPS digital com última anotação de vínculo de emprego no ano de 2020, sem qualquer outra anotação, bem ainda juntou apenas documentos demonstrando que não declara imposto de renda.
Não juntou faturas de cartão, extratos bancários ou qualquer outro documento complementar a demonstrar a sua hipossuficiência financeira.
Assim, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao impugnante.
Do mesmo modo, os documentos juntados em fls. 93/99 e 100/106 não comprovam a atividade de vendedor na plataforma da "Shopee" e que os valores bloqueados tem origem no comércio "on line" que alega realizar.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e CONVERTO os valores bloqueados em fls. 72/73 em penhora.
Preclusa esta decisão, providencie-se o levantamento dos valores penhorados em favor do exequente.
Intime-se. - ADV: THIAGO CAVALCANTE SOARES (OAB 470203/SP), MARCOS HELDER RITIS (OAB 510748/SP) -
13/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:05
Suspensão do Prazo
-
19/06/2024 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 03:39
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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