TJSP - 1008016-04.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 11:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
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22/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008016-04.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Fortes Maran - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, a respeito do depósito judicial realizado pela parte requerida, esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação.
No silêncio, considerar-se-á o cumprimento da obrigação contida na sentença.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, observando-se que a parte deverá apresentar o formulário MLE, que deve ser preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, e juntado nos autos.
Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão.
Entretanto, fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente, cadastrando-o como Classe/Tipo de Petição, sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença.
Com a concordância, arquivem-se os autos independente de nova conclusão. - ADV: THAIS VAN DER LINDEN CARNEIRO (OAB 40815/PE) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 05:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 11:14
Juntada de Mandado
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03/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:10
Ato ordinatório
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31/03/2025 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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31/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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