TJSP - 1009047-64.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009047-64.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sandro Di Sessa -
Vistos.
Considerando-se as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e, ainda, para não alongar a pauta de audiências e acelerar a prestação jurisdicional, deixo de designar audiência de conciliação prévia prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Ademais, a audiência pode ser dispensada, medida que encontra amparo legal até mesmo no disposto no artigo 139, inciso II do mesmo dispositivo, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para agendamento da audiência.
Além disso, consigno que nenhum prejuízo acarretará às partes que poderão, a qualquer momento, noticiar a celebração de acordo.
Cite-se a parte requerida, com as advertências legais.
Int. - ADV: SANDRA GOMES DA CUNHA BARTHOLOMEU (OAB 269964/SP) -
13/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:18
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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