TJSP - 1005564-94.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005564-94.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - R.S.A. - Considerando que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça.
Retire-se a tarja correspondente.
Outrossim, indefiro o pedido de exibição do instrumento contratual pelo requerido visto que, além de se tratar de documento comum a ambas as partes, não há elementos nos autos que indiquem negativa ou resistência da parte ré quanto ao fornecimento de nova cópia à autora.
No mais, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção: emende a inicial e renomeie a espécie da ação, uma vez que objetiva apenas a revisão de cláusulas do contrato entabulado com a ré; junte cópia do contrato em comento, porquanto se trata de documento indispensável à demanda, nos termos do art. 320 do CPC; em posse do contrato, indique com precisão, em seu rol de pedidos, as cláusulas abusivas e tarifas contratuais que pretende impugnar, sob pena de indeferimento por inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, § 1º, inc.
II, do CPC. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313PR) -
12/06/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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