TJSP - 1001545-02.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001545-02.2025.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A -
Vistos. 1)Fl. 167: intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas necessárias à expedição do mandado, conforme previsto. 2)Cumprido o item 1,defiro a expedição do mandado, nos termos da decisão anteriormente proferida às fls. 157/158. 3)Na inércia, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
12/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 07:54
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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