TJSP - 2146966-24.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) J.l. Monaco da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:02
Situação de Arquivado Administrativamente
-
08/07/2025 16:02
Situação de Arquivado Administrativamente
-
08/07/2025 16:01
Processo encaminhado para o Arquivo
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 14:58
Prazo
-
11/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2146966-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Lucas Serafim de Souza - Vistos, etc.
Nego seguimento ao recurso.
Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O recurso ataca a r. decisão de fls. 134 dos autos de 1º grau, que condenou a agravante no pagamento de multa por litigância de má-fé no valor equivalente a 5 salários mínimos.
Em que pesem as alegações recursais, nota-se que o descumprimento da ordem judicial já foi reconhecido pelas decisões de fls. 67/68, 93/94 (mantida no julgamento do agravo de instrumento n. 2119181-87.2025.8.26.0000 - fls. 139/140 dos autos de 1º grau) e fls. 111 dos autos originários.
Portanto, diante da insistência da agravante de que não houve o descumprimento da obrigação, sem a comprovação do fornecimento integral dos medicamentos determinados, a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé era mesmo de rigor.
Não há falar em redução do valor da multa porque está em consonância com o disposto no art. 81, § 2º, do Código de Processo Civil aplicado pelo MM.
Juízo a quo.
Em suma, a decisão agravada não comporta reparos.
Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa.
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Int. - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Lucilaine Cristina Rissi (OAB: 390311/SP) - 4º andar -
09/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 17:50
Decisão Monocrática registrada
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06/06/2025 16:44
Decisão Monocrática - Negação de Seguimento (Com Resolução do Mérito)
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:27
Distribuído por competência exclusiva
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16/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/05/2025 12:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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