TJSP - 1002367-42.2020.8.26.0272
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Debora Vanessa Caus Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:20
Baixa Definitiva
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08/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 14:58
Prazo
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11/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002367-42.2020.8.26.0272 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Apelante: Zamm Empreendimentos Imobiliários e Participações Empresariais Ltda - Apelada: Bruna Mariotoni Breda - Apelada: Maira Breda Audi - Apelado: Rodrigo Breda Audi - Apelada: Maria Celencina Sartori Breda - Apelado: Eduardo Breda - Apelado: Fabio Breda Audi - Apelado: José Augusto Chagas Audi - Apelado: Thiago Vichiato Breda - Apelada: Thiara Vichiato Breda - Apelada: Thatiane Vichiato Breda - Apelado: Thalles Vichiato Breda - É caso de não conhecimento do recurso interposto.
A comprovação do recolhimento da taxa judiciária constitui pressuposto de admissibilidade do recurso.
No caso, fixado o prazo legal, não veio aos autos a indispensável comprovação do recolhimento do valor devido e o recurso ficou deserto. É, portanto, incognoscível.
Nesse sentido, conferir os julgados abaixo deste E.
Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CC.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO.
INÉRCIA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
APELO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do apelo da parte que, embora intimada, deixa de recolher a taxa judiciária referente ao preparo recursal. (TJSP; Apelação Cível 1091257-20.2022.8.26.0002; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2025; Data de Registro: 26/01/2025) APELAÇÃO.
Ação cominatória com pedido de indenização por danos morais.
Plano de saúde.
Negativa de cobertura do tratamento prescrito ao beneficiário.
Sentença que determinou à operadora custear o procedimento de viscossuplementação no joelho.
Apelos das partes.
Apelo do autor Pedido de procedência quanto ao custeio da cirurgia e de indenização por danos morais Ausente recolhimento das custas referentes ao preparo recursal Deserção configurada Recurso não conhecido.
Apelo da Ré Irresignação quanto à condenação ao custeio do tratamento de viscossuplementação Alegação de que se trata de contrato antigo e não adaptado, afastando, portanto, a aplicação da Lei nº 9656/98, conforme decidido no Tema 123 do STF Incidência, contudo, do Código de Defesa do Consumidor Inteligência das Súmulas 100 deste Tribunal e do C.
STJ Abusividade reconhecida Cobertura da cirurgia ortopedia Procedimento autorizado administrativamente no decurso do processo Pleito cominatório julgado prejudicado nesse ponto Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1060086-76.2021.8.26.0100; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025) RECURSO.
APELAÇÃO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
DESERÇÃO.
OCORRÊNCIA.
NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO OBRIGATÓRIO.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 0221710-62.2009.8.26.0007; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/01/2025; Data de Registro: 10/01/2025) Desse modo, não estando comprovado o recolhimento do preparo, mesmo depois de intimação específica, sem nenhuma justificativa, de rigor declarar a deserção, impondo-se, via de consequência, o seu não conhecimento.
Diante disso, nos termos do art. 932, III c.c. art. art. 1.007, §4º, do CPC, julga-se deserto o recurso, com o que fica prejudicada a sua apreciação.
Ante exposto, não se conhece do recurso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB: 211808/SP) - Vandré Bassi Cavalheiro (OAB: 175685/SP) - Andre Luis Rodrigues Gonçales (OAB: 317659/SP) - Beatriz da Silva Branco (OAB: 343233/SP) - Elizabeth Gomes Pereira (OAB: 366849/SP) - 4º andar -
06/06/2025 21:33
Decisão Monocrática registrada
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06/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 18:48
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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04/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
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31/05/2025 14:49
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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31/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:10
Prazo
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29/04/2025 15:04
Unificação Pai
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29/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:20
Julgado virtualmente
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31/03/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:43
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/01/2025 20:11
Prazo
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30/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:26
Subprocesso Cadastrado
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21/01/2025 00:00
Publicado em
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20/01/2025 14:25
Prazo
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20/01/2025 14:25
Prazo
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20/01/2025 14:25
Prazo
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20/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/12/2024 11:29
Assistência judiciária gratuita
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21/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Publicado em
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22/10/2024 11:19
Prazo
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22/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:00
Publicado em
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17/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/10/2024 19:41
Despacho
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15/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Publicado em
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09/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/10/2024 14:04
Processo Cadastrado
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08/10/2024 11:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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