TJSP - 1016189-22.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 14:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:27
Juntada de Certidão
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16/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016189-22.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janicleia Maria de Souza -
Vistos.
Ante o recolhimento das custas, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada, conforme disposto no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, em razão da coexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Pugna a autora pela antecipação de tutela, para que ré seja compelida a promover a baixa do gravame de caução inscrito na matrícula nº 55.887 do 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP.
Como se vê, a probabilidade do direito está demonstrada através dos documentos juntados aos presentes autos, bem como a partir da narrativa apresentada.
Já o perigo de dano se demonstra em virtude da impossibilidade concreta de a autora acessar linha de crédito para aquisição de nova moradia, devido à restrição indevida lançada na matrícula do imóvel.
Assim, uma vez que verificado em cognição sumária, a presença dos requisitos legais para o seu deferimento, CONCEDO TUTELA ANTECIPADA para que para que ré seja compelida a promover a baixa do gravame de caução inscrito na matrícula nº 55.887 do 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser arbitrada.
Serve o presente como ofício, cabendo ao interessado a sua impressão, protocolo e posterior comprovação nos autos, nos 10 (dez) dias subsequentes.
Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal (carta digital - unipaginada), para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado.
Deve a parte ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta.
Ressalto que, caso não encontrada a parte ré, fica desde já deferida a realização de pesquisas eletrônicas para a localização de endereço pelo sistema Sisbajud, para tanto, cabe ao interessado o recolhimento de 1 Ufesp para cada um dos CPF/CNPJ, conforme previsto nos Provimentos CSM nºs 2.684/2023 e 2.739/2024, em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia o encaminhamento dos autos para a fila pertinente.
Na inércia da parte autora, intime-se-a via postal, para promover o regular andamento do feito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ANDERSON KABUKI (OAB 295791/SP) -
13/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:21
Expedição de Carta.
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12/06/2025 23:21
Concessão
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12/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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