TJSP - 1036463-44.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:51
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036463-44.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Atlas Copco Brasil Ltda. - - Atlas Copco Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Chicago Pneumatic Brasil Ltda. -
Vistos.
Trata-se de Ação de Prestação de Contas ajuizada por ATLAS COPCO BRASIL LTDA., ATLAS COPCO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
E CHICAGO PNEUMATIC BRASIL LTDA. em face de CUSTOM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.
Consta dos autos que as partes celebraram contrato de prestação de serviços de despachos aduaneiros, no qual pactuaram cláusula de eleição de foro em favor do Foro Regional de Santo Amaro (fl. 144).
Em decisão proferida às fls. 191/193, este juízo reconheceu a impossibilidade de eleição de foro regional, por se tratar de competência funcional e, portanto, absoluta, determinando a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital.
Ato contínuo, o feito foi distribuído à 15ª Vara Cível do Foro Central, cujo juízo, entendendo aplicável a cláusula contratual, determinou nova redistribuição para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro (fl. 201).
Posteriormente, os autos chegaram à 13ª Vara Cível deste Foro Regional, que determinou o retorno dos autos para este juízo. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Quando um juiz recebe um processo redistribuído de um colega e também se entende incompetente, a providência correta não é devolver o processo, mas sim suscitar o conflito negativo de competência: Art. 66.
Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Parágrafo único.
O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
Todavia o colega não cumpriu o artigo 66, § único do CPC e devolveu o processo ao invés de suscitar o conflito.
Assim, adoto a providência correta e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Serve a presente decisão como ofício ao tribunal, nos termos do art. 953, I do CPC.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP) -
22/08/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:22
Suscitado Conflito de Competência
-
21/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 14:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1036463-44.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Atlas Copco Brasil Ltda. - - Atlas Copco Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Chicago Pneumatic Brasil Ltda. -
Vistos.
Da analise dos autos verifico que ocorreu um erro no ato da distribuição dos autos, tendo em vista que estes foram endereçados à Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro (fl.01), ante a clausula de eleição de foro constante do contrato celebrado entre as partes (fl. 144).
De tal forma que, determino a redistribuição dos autos a uma das Vara Cíveis do Foro Regional II - Santo Amaro, nesta Capital.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP) -
13/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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