TJSP - 2143164-18.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cristina Di Giaimo Caboclo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 11:49
Prazo
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2143164-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Jesus Pedro Martins - Agravado: Vinicius Felix de Mendonça Ribeiro - Interessado: Anunciare Capital Intermediação de Negócios Eireli -
Vistos. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 254/257 do incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerido por JESUS PEDRO MARTINS em face de VINICIUS FELIZ DE MENDONÇA RIBEIRO (autos nº 0006032-12.2022.8.26.0564), relativo à execução de título extrajudicial ajuizada em face de Anunciare Capital Intermediaçãi de Negócios Eireli (processo 1024043-43.2020.8.26.0564), por meio da qual o MM Juiz indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Recorre o exequente, sustentando estarem preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, diante da confusão patrimonial entre a pessoa jurídica executada e seu sócio, que faz uso de dinheiro da empresa para fins estritamente particulares.
Refere que o próprio agravante demonstrou que adquiria diversas cotas de consórcio com recursos provenientes da empresa executada, com a finalidade de realizar (como dito pelo próprio Agravado) o sonho da casa própria.
Tal fato evidencia que o dinheiro da empresa era utilizado para fins estritamente particulares, configurando, assim, a confusão patrimonial.
Pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu provimento para reformar a decisão agravada, reconhecendo a desconstituição da personalidade jurídica.
Recurso tempestivo e preparado (fls. 75/76).
Os autos foram inicialmente distribuídos à E. 29ª Câmara de Direito Privado, redistribuídos a esta C.
Câmara nos termos da r.
Decisão monocrática de fls. 78/82. 2.
A decisão agravda foi proferida em cognição exauriente, e o pedido de efeito suspensivo sequer veio fundamentado.
Ausentes, pois, os requisitos legais (CPC 995 § único), indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo. 3.
Nos termos do art. 1.019, II, CPC, intime-se o agravado (representado por curador especial) para apresentação de contraminuta, no prazo legal.
Sobrevindo, ou transcorrido in albis o prazo, certificando-se, tornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Luiz Paulo Ganden (OAB: 403448/SP) - Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB: 153716/SP) - Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB: 130743/SP) - Vagner Gonçalves Pires (OAB: 196568/SP) - 3º andar -
09/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
07/06/2025 07:43
Despacho
-
05/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/06/2025 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
04/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
04/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:39
Decisão Monocrática registrada
-
30/05/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/05/2025 20:14
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 17:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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