TJSP - 0000017-05.2025.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000017-05.2025.8.26.0505 (processo principal 1004824-61.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 1-2 como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA definitiva.
O título executivo judicial foi constituído nos autos da Ação Monitória nº 1004824-61.2019.8.26.0505, conforme r. sentença de fls. 6-7, cujo trânsito em julgado ocorreu em 21/07/2023 (certidão de fls. 4).
A parte exequente apresentou o demonstrativo de débito atualizado (fls. 5), totalizando R$ 14.558,71, e recolheu as devidas custas processuais para esta fase (fls. 12-13).
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, EPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito apontado (R$ 14.558,71), acrescido de custas, se houver.
Considerando que o presente pedido de cumprimento de sentença foi formulado mais de 1 (um) ano após o trânsito em julgado da sentença, bem como o fato de que a executada foi revel na fase de conhecimento (fls. 6), a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR), no endereço em que foi citada na fase de conhecimento, nos exatos termos do que dispõe o artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recolha a exequente as custas para tanto.
Caso recolhidas, expeça-se a carta.
Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP) -
11/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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