TJSP - 1005666-19.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:55
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
17/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005666-19.2025.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a -
Vistos.
Registro a inutilização da guia DARE juntada.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/1969.
Cite-se o réu para: 1) no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e; 2) no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar, apresentar resposta, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem, cabendo às repartições competentes, se for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, valendo cópia desta decisão como ofício para tal finalidade.
Retire-se a tarja de segredo.
Servirá esta decisão como mandado.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
13/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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