TJSP - 2082272-46.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Durval Augusto Rezende Filho
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:40
Prazo
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2082272-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Associação do Residencial Parque Real - Agravado: Coelho & Martins Serviços Administrativos Ltda. - Agravado: Condomínio Araucária - Interessado: Andre Alvarez - Interessada: Cacilda Pereira Veras - Interessado: Carlos Alberto Santana Inácio - Interessada: Geni Mariano dos Santos - Interessada: Fernanda Brandão Coelho - Interessada: Juvercina Alves de Souza - Interessada: Stefany Nunes Rodrigues - Interessado: Fabio Souza dos Santos - Interessada: Márcia Berti Neves - Interessada: Elisangela Aparecida Domingues - Interessado: Ronilson Ferreira - Interessada: Maria Luiza Ataide Borges Mendes - Interessada: Marcia Elaine Fernandes dos Santos - Interessada: Vanessa Cristina Pimentel - Interessada: Sara Correa Bezerra - Interessada: Denise Fabiano Fernandes -
Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ASSOCIAÇÃO DO RESIDENCIAL PARQUE REAL contra a decisão proferida às fls. 1.811 nos autos da ação consignatória que lhe movem ANDRE ALVAREZ e outros, pela qual acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por COELHO & MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, excluindo-a do polo passivo, ao fundamento de que a referida empresa é mera administradora, devendo figurar no polo passivo apenas o Condomínio Araucária.
Sustenta, em síntese, que a decisão agravada é nula porque reexaminou matéria já decidida anteriormente às fls. 1.036 (rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva) e decisão parcial de mérito às fls. 1.014/1.152 (procedência do pedido de consignação em pagamento), transitadas em julgado.
Assevera que a decisão agravada viola a preclusão pro judicato e a coisa julgada, não comportando reexame.
Requer a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso para cassar a decisão que excluiu do polo passivo a corré COELHO & MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (fls. 01/15).
Foi concedido o efeito suspensivo pedido (fls. 117/118) e foram prestadas informações pelo douto Magistrado de primeiro grau (fls. 123/124).
Não houve apresentação de contraminuta pela parte agravada (fls. 125). É o relatório. 2.- Voto nº 45.984 Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Vaneza Cerqueira Heloany (OAB: 186834/SP) - Marlene Alves Coelho da Silva (OAB: 403477/SP) - Maria Lucia Zuppardo (OAB: 327115/SP) - Ubiratan Rios Lima (OAB: 456615/SP) - 4º andar -
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 10:25
Apensado ao processo numero_do_processo
-
10/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/06/2025 12:12
Com efeito suspensivo
-
10/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/06/2025 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
09/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
09/06/2025 09:50
Prazo
-
09/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:31
Acórdão registrado
-
04/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
04/06/2025 16:32
Julgado virtualmente
-
03/06/2025 11:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
02/06/2025 14:54
Despacho
-
23/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 11:53
Prazo
-
25/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:01
Liminar
-
20/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:00
Distribuído por competência exclusiva
-
20/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
20/03/2025 11:10
Cancelado encaminhamento para outra seção
-
20/03/2025 10:04
Processo Cadastrado
-
20/03/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007488-09.2015.8.26.0278
Catarina da Silva
Hirofumi Ikesaki
Advogado: Roque Levi Santos Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2015 17:40
Processo nº 2119669-42.2025.8.26.0000
Gabriela Christina Pereira de Aquino
Daniella Szpunar Leite Pereira Pinho e A...
Advogado: Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 12:56
Processo nº 1005089-31.2020.8.26.0278
Luciano Lideral de Medeiros
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Advogado: Janderson Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2020 15:01
Processo nº 2083902-40.2025.8.26.0000
Marcia Berti Neves
Coelho &Amp; Martins Servicos Administrativo...
Advogado: Maria Lucia Zuppardo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 11:34
Processo nº 1013571-10.2020.8.26.0361
Valdevino Lopes da Silva
Sizania de Oliveira
Advogado: Cesar Augusto do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2020 12:07