TJSP - 1004735-30.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004735-30.2025.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tsc Itaqua Shopping Center S.a. -
Vistos. 1.
Por ora verificando que fundada a pretensão em título executivo extrajudicial, representativo de obrigação certa, líquida e exigível da qual a parte executada é devedora, na forma dos artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.
Cite-se a parte executada, por carta (artigo 247 do Código de Processo Civil, a contrario senso), para pagar a dívida em 03 dias, contados da própria citação (829, caput, do Código de Processo Civil).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo (artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, acrescido das custas e dos honorários, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total.
Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento. - ADV: BEATRIZ BARBIERI DE CARVALHO (OAB 512114/SP) -
12/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 22:42
Expedição de Carta.
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11/06/2025 22:42
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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