TJSP - 0413278-78.1999.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0413278-78.1999.8.26.0053 (053.99.413278-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eny Moratto Nogueira - - Amelia Haruyo Nakano Ietsugu - - ZURIPLAST INDUSTRIA DE DERIVADOS TERMOPLASTICOS LTDA. ( cedente Geraldo da Silva) - - INDUSTRIA DE PAPAEL RIBEIRÃO PRETO LTDA. ( cedente Ruth Matavelli de Arruda Leme) - - Remaster Floor & Ceiling Solutions Ltda e outros - EVOLABIS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. ( cedente Romano Geraldo Peruchi) - Execução nº 2007/003282 Certidão de regularidade às fls. 1329/1332.
Vistos. 1.
Fls 1471.
Cuida-se de manifestação da cessionária ZURIPLAST INDUSTRIA DE DERIVADOS TERMOPLASTICOS LTDA.
Apresentou o contrato social da empresa intermediária NOBLLE ADMINISTRADORA DE BENS E CRÉDITOS LTDA e reiterou a petição de fls. 1447/1465, na qual afirmou que houve homologação da cessão de crédito realizada com o credor originário Geraldo da Silva e requereu foi o levantamento do depósito integral realizado às fls. 1367.
Compulsando os autos verifico que a referida cessão de crédito não foi homologada, apenas anotada nas fls. 1092.
No mais, ausente a procuração da intermediária NOBLLE ADMINISTRADORA DE BENS E CRÉDITOS LTDA através da qual outorgou poderes à procuradora Bárbara Covaski de Andrade, quem assinou o instrumento da cessão.
Concedo prazo de 15 dias para juntada.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para análise da cessão de crédito.
Anoto: cessão de 80% do crédito do credor originário Geraldo da Silva, com reserva de 20% a título de honorários contratuais, por intermédio da NOBLLE ADMINISTRADORA DE BENS E CRÉDITOS LTDA (procuração do cedente fls. 947/948, contrato social da intermediária fls. 1472/1476) à cessionária ZURIPLAST INDUSTRIA DE DERIVADOS TERMOPLASTICOS LTDA (contrato social fls. 932/940), conforme instrumento público de fls. 944/946, datado 30/05/2011, protocolado nos autos em 25/11/2011.
Procuração ad judicia da cessionária às fls. 927 e fls. 1339. 2.
Fls. 1479/1480.
Trata-se de manifestação da cessionária REMASTER FLOOR CEILING SOLUTIONS LTDA, postulando pela reconsideração da decisão que determinou a juntada do distrato realizado pela cessionária IND.
DE PAPEL RIBEIRÃO PRETO LTDA a respeito do crédito adquirido da credora originária Ruth Matavelli de Arruda Leme.
Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo incólume a decisão de fls. fls. 1392/1394 item III.2, reiterada no item 2 da decisão de fls. 1429/1430, pelos próprios fundamentos. 3.
O Município de São Paulo peticionou às fls. 1441 aduzindo que foi incluído indevidamente no polo passivo da presente ação. Às fls. 1466 as partes foram intimadas para se manifestarem, tendo o prazo transcorrido in albis (fls. 1484).
Ante a ausência de impugnação, defiro o pedido de exclusão do Município de São Paulo do polo passivo.
Baixe-se a parte no SAJ.
Intime-se. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA CAPORICI (OAB 274889/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP) -
21/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:10
Ato ordinatório
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12/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 14:19
Ato ordinatório
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01/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 15:10
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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18/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 13:10
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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11/07/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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07/07/2022 10:31
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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01/07/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 09:31
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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28/06/2022 12:34
Conclusos para decisão
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15/06/2022 12:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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