TJSP - 0003445-63.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003445-63.2023.8.26.0408 (processo principal 1001392-29.2022.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Bacaba Veículos Ltda -
Vistos.
Expedido mandado de intimação para pagamento do débito, no endereço onde o executado fora citado na ação principal, o tio do devedor disse que ele nunca morou naquele local (fls. 60).
Contudo, o aviso de recebimento juntado a 93 da pasta principal comprova que o executado foi encontrado naquela localidade.
Tanto que lá recebeu a carta de citação.
O artigo 274, § único, do Código de Processo Civil assim dispõe: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA INTIMAÇÃO DA PENHORA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Penhora de quantia em dinheiro Tentativa de intimação da executada no endereço constante dos autos onde ocorreu a citação Carta com AR que retornou negativo - Mudança do endereço sem a devida comunicação ao Juízo - Intimação havida por válida Inteligência dos arts. 841, p. 4º., 274 p. único e 77 inc.
V do CPC - Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122441-51.2020.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2020; Data de Registro: 01/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO DE CARTA ENVIADA AO ENDEREÇO EM QUE FORA CITADO O EXECUTADO.
VALIDADE.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027751-30.2020.8.26.0000; Relator (a):Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020) A doutrina também tem a mesma posição: "Formalizada a penhora, o executado será intimado.
A intimação é necessária para que o devedor possa tomar ciência do bem que foi penhorado........Reputar-se-á intimado o executado que tiver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo." (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, in Direito Processual Civil Esquematizado, Ed.
Saraiva, 10a ed., p. 851, 2019).
Em consequência, considero realizada a intimação.
Intime-se. - ADV: RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP) -
12/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:17
Decisão Determinação
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10/06/2025 21:32
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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20/11/2024 21:57
Expedição de Carta.
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20/11/2024 21:57
Expedição de Carta.
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01/10/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/09/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:50
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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27/04/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 06:19
Juntada de Certidão
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02/04/2024 22:45
Expedição de Carta.
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08/02/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 22:19
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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10/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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