TJSP - 1106174-70.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ademir Modesto de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:13
Subprocesso Unificado ao Principal
-
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 12:42
Prazo
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1106174-70.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: William Costa da Silva - Apelante: David Costa da Silva - Apelante: Daniela Costa da Silva - Apelado: Rubens Micael Arakelian - O T O nº 14312 1.
Trata-se de apelação que DANIELA COSTA DA SILVA E OUTROS interpõe contra a r. sentença de fls. 99/100, que julgou extinta, nos termos do art. 485, I, do CPC, a ação de usucapião movida em face RUBENS MICAEL ARAKELIAN.
Apelo às fls. 103/106, sem contrarrazões.
A decisão de fls. 172 negou os benefícios da justiça gratuita aos apelantes, com determinação para que fosse promovido o recolhimento do preparo, em cinco dias, sob pena de deserção, providência que, todavia, não foi atendida (fls. 174). É o relatório. 2.
Não recolhido o preparo recursal no prazo de que cuida o art. 99, § 7º, do CPC, a hipótese é de reconhecimento da deserção, com o consequente não conhecimento do recurso, na forma do art. 932, III c/c art. 1011, I, ambos do CPC.
Araken de Assis leciona que o preparo é o requisito cuja falta recebe designação própria: diz-se deserto (e, portanto, inadmissível) o recurso desacompanhado de preparo, quando e se a lei exigir tal pagamento.
Destarte, como expressado por Fernando Gajardoni, se houver o requerimento de justiça gratuita no âmbito de um recurso, não haverá a necessidade de recolher o preparo para esse recurso.
Porém, se o relator indeferir a gratuidade, deverá haver o recolhimento, sob pena de deserção.
Frise-se, por fim, que eventual interposição de agravo interno observará o disposto no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3.
Ante o exposto, não conheço do recurso. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Natasha Rodrigues Damasceno (OAB: 379596/SP) - 4º andar -
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 22:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/05/2025 21:10
Acórdão registrado
-
26/05/2025 07:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:15
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2061318-76.2025.8.26.0000
Rita Maria dos Santos
Ivan Santos Xavier
Advogado: Renata Margarida Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:42
Processo nº 0001861-87.2025.8.26.0408
Vanessa Crislaine de Barros Gomes Portel...
Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabal...
Advogado: Vanessa Crislaine de Barros Gomes Portel...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 10:25
Processo nº 1010422-53.2025.8.26.0224
Atalaia de Cotia Incorporadora, Particip...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jamil Ahmad Abou Hassan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 10:57
Processo nº 2024790-43.2025.8.26.0000
Vanessa Batista Tosto
Ginaldo de Morais Costa
Advogado: Isabela Cristina Ribas Gomez Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 12:34
Processo nº 1003590-34.2025.8.26.0408
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Company Monitoramento Ourinhos LTDA
Advogado: Marcio Oliveira da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 14:11