TJSP - 2128470-44.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Antonio Silva Costa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:17
Situação de Arquivado Administrativamente
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08/07/2025 14:17
Situação de Arquivado Administrativamente
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08/07/2025 14:17
Processo encaminhado para o Arquivo
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 15:52
Prazo
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11/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2128470-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Maria Cristina Arcas de Moura - Agravado: Unimed Taubate Cooperativa de Trabalho Medico - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 25/60370 Agravo de Instrumento nº 2128470-44.2025.8.26.0000 Agravante: Maria Cristina Arcas de Moura Agravado: Unimed Taubate Cooperativa de Trabalho Medico Juiz de 1ª Instância: Rodrigo Valério Sbruzzi Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Vistos.
Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Obrigação de Fazer que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária), no prazo de 15 dias.
Recorre a Autora buscando a reforma da decisão a fim de que concedido o benefício em questão.
Aduz que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa judiciária e das demais custas sem prejuízo do sustento próprio, pois recebe parcos recursos decorrentes dos proventos de aposentadoria.
Diz que ficará impedida a ter acesso ao judiciário caso se mantenha o indeferimento da gratuidade.
Pede a reforma da decisão, bem como a concessão do efeito suspensivo.
Subsidiariamente requer a apreciação e análise do pedido de tutela por esta instância, ou, após o deferimento da justiça gratuita, a devolução dos autos para que o magistrado a quo aprecie o pedido de tutela de urgência.
A fim de verificar a real hipossuficiência dos recorrentes, determinei a juntada da documentação pertinente, e concedi o efeito suspensivo (fls. 207/210).
Manifestação da Agravante às fls. 214/215. É o Relatório.
Decido monocraticamente.
A Agravante peticionou informando que desiste do recurso interposto, postulando a homologação do pedido (fls. 214/215).
Assim, nos termos do artigo 932, I, do CPC, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento, em razão da desistência recursal.
Isto posto, não conheço do recurso.
Int.
São Paulo, 5 de junho de 2025.
Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Luiz Eduardo Marchtein (OAB: 272944/SP) - Sizenando Velloso da Silva Junior (OAB: 327606/SP) - 4º andar -
10/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 11:18
Decisão Monocrática registrada
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06/06/2025 11:09
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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03/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 10:37
Despacho
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06/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/04/2025 17:23
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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