TJSP - 1005526-82.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005526-82.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Aparecida de Macedo Silva -
Vistos.
A autora se declara funcionária pública, mas convenientemente deixou de trazer aos autos seus demonstrativos de rendimentos.
O acatamento puro e simples da declaração da parte para a concessão da assistência judiciária, especialmente quando há nos autos elementos que demonstrem que não se encontra em estado de miserabilidade, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e as lides temerárias, o que não é admitido por este juízo.
Assim, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o preenchimento dos requisitos legais (especialmente trazendo aos autos informação acerca de seus vencimentos mensais, bem como extratos de contas correntes e cópias de suas últimas declarações do imposto de renda) ou, alternativamente, realizar o recolhimento das custas pertinentes.
Int. - ADV: BERNARDO DE BRITO SALLES ANNUNZIATA (OAB 483059/SP) -
12/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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