TJSP - 1000953-22.2024.8.26.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado em
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18/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000953-22.2024.8.26.0481 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apte/Apdo: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Apdo/Apte: Luiz Carlos dos Santos - Discute-se, na presente apelação e no recurso adesivo (fl.98 e 112), a configuração de dano moral decorrente de descontos indevidos realizados em benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte autora.
Ressalte-se que a matéria é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em trâmite neste Egrégio Tribunal de Justiça, o qual determinou a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 982, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido IRDR.
Aguarde-se em arquivo.
Int. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Luiz Otavio Baccon Rocha Faleiros (OAB: 118837/PR) - 4º andar -
12/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 11:18
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/06/2025 11:18
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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31/01/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:00
Publicado em
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28/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/01/2025 09:15
Processo Cadastrado
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23/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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22/01/2025 10:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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