TJSP - 0001560-74.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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18/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001560-74.2025.8.26.0236 (processo principal 0005074-89.2012.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Gelson da Silva -
Vistos. 1) O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, uma vez que, para seu conhecimento, há necessidade de maior investigação visando a apuração de ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Na espécie, conforme se observa dos apensos autos de execução - proc. 0005074-74.2025.8.26, algumas pesquisas de bens foram efetivadas, (SISBAJUD, RENAJUD fls. 90/130).
Todavia, a pesquisa deverá ser ampliada, cabendo à parte exequente postular/realizar outras diligências, como pesquisas de imóveis via ARISP, últimas declarações de ajuste de imposto de renda (InfoJud).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Pedido indeferido Inconformismo Descabimento - Medida excepcional que não se justifica antes de esgotados os meios de localização de bens da empresa executada- Confusão patrimonial não comprovada Decisão mantida Recurso não provido. (TJ-SP 21680973620178260000 SP 2168097-36.2017.8.26.0000, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 20/02/2018, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2018) Também: AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Processamento indeferido de plano Inconformismo Descabimento Medida excepcional que não se justifica antes de esgotados os meios de localização de bens da empresa executada e de demonstrado indício de abuso da personalidade Decisão mantida Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20033258520198260000 SP 2003325-85.2019.8.26.0000, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 10/04/2019, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2019).
Assim, ausentes, por ora, os requisitos legais, INDEFIRO de plano o pedido. 2) Preclusa esta, arquivem-se, prosseguindo-se nos autos de cumprimento de sentença. 3) Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP) -
17/06/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2012
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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