TJSP - 1501346-94.2025.8.26.0628
1ª instância - Criminal de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2026 01:00:00, Vara Criminal.
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21/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 11:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
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26/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1501346-94.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - RODRIGO CEDRO PEREIRA - Vistos etc.
Presentes os requisitos legais do artigo 41, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público.
Cite-se, a fim de que seja oferecida resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá ser arguido e alegado tudo o que de interesse da defesa.
Advirta-se que, caso não o faça ou não tenha condições econômicas, poderá ser designada a Defensoria Pública para atuar em seu nome.
Eventuais testemunhas, anote-se, deverão ser especificadas, com indicação de qualificação e endereço, conforme expressa dicção legal.
Não será aceita mera remissão a outra peça do processo.
Atente-se que, para otimização dos procedimentos, testemunhos meramente abonatórios e relativos aos antecedentes poderão ser prestados por escrito e juntados como documento com o mesmo valor probatório.
Requerimentos de provas deverão ser justificados na sua pertinência à causa e relevância ao seu deslinde, sob pena de indeferimento, consoante disposição do artigo 400, §1°, do Código de Processo Penal.
O Oficial de Justiça, no cumprimento do ato, deverá indagar se possui defensor constituído ou se necessitará da atuação da Defensoria Pública; nesta hipótese, orientará o réu a comparecer à Defensoria Pública, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.
O Oficial de Justiça, a propósito, deverá também solicitar a inscrição do réu no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Com a manifestação do réu ou o transcurso do prazo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, intimando-se nos termos desta decisão.
Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público à fl. 51, providenciando-se a vinda dos laudos periciais faltantes.
Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a juntada do boletim de ocorrência referente ao roubo do celular da vítima Carlos Edvaldo da Silva Nogueira, assim como a identificação do aparelho de celular apreendido e mencionado no auto de exibição/apreensão de fl. 19.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta precatória e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VAGNER LOPES DOS REIS (OAB 395180/SP) -
17/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:30
Recebida a denúncia
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:23
Evoluída a classe de 280 para 283
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13/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 15:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 11:23
Expedição de Alvará.
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08/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 10:47
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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08/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
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08/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 08:20
Conclusos para decisão
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08/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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08/06/2025 08:08
Mudança de Magistrado
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07/06/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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