TJSP - 1003747-70.2024.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003747-70.2024.8.26.0366 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo e o faço para que a parte requerida pague ao requerente a quantia de R$ 180.145,28 (cento e oitenta mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Assevero que a Lei 14.905/2024, que passou a ter vigência a partir da data de 30.08.2024, trouxe alterações no tocante aos artigos 389 e 406 do Código Civil/2002, pertinentes, respectivamente, à correção monetária e juros moratórios, que, por consequência, devem ser observado por este magistrado no caso em tela.
Assim, determino o que se segue no tocante ao cômputo da correção monetária e juros moratórios pertinente à condenação pecuniária acima apontada: a) correção monetária: deverá ser considerado como parâmetro o IPCA e b) juros moratórios: cômputo da taxa legal, que corresponde ao resultado obtido entre a dedução da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e do IPCA, de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional (artigo 406, caput, e parágrafos primeiro e segundo, do CC).
Caso o resultado da dedução resulte negativo, não será aplicada a taxa de juros, conforme o disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor, fixados nos termos da fundamentação.
Resolvido o mérito, extingue-se o processo, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP) -
16/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 00:07
Julgada Procedente a Ação
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30/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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07/02/2025 19:28
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 04:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:46
Expedição de Carta.
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25/11/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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