TJSP - 1055158-77.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1055158-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Marcio de Jesus Oliveira - Banco C6 S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS MATTOS (OAB 410224/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP) -
17/06/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 23:32
Ato ordinatório
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16/06/2025 23:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 10:58
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 09:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
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09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:15
Julgada improcedente a ação
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31/03/2025 08:25
Conclusos para decisão
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28/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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12/01/2025 20:21
Suspensão do Prazo
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08/01/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2024 06:43
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 04:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 08:34
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 14:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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