TJSP - 1008225-94.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008225-94.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edileno Gilberto da Silva Menezes -
Vistos.
Ciência da redistribuição. À vista do valor dado à causa, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demanda, nos termos do disposto no artigo 2o, parágrafo 4o, da Lei Federal 12.153/2009.
Assim sendo, declino da competência, na forma do artigo 64, parágrafo 1o, do CPC (Enunciado 05 do ENFAM) e determino a redistribuição da ação ao JEFAZ, observadas as formalidades de praxe.
Havendo interesse da parte autora, manifestado por mera petição, os autos serão encaminhados imediatamente.
Int. - ADV: GUILHERME JACOBI (OAB 502684/SP) -
16/06/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:01
Declarada incompetência
-
09/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 09:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:28
Declarada incompetência
-
31/05/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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