TJSP - 1005216-67.2017.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005216-67.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Buddies Comércio de Alimentos Ltda - Ciência às partes do retorno dos autos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Para o pagamento dos honorários de sucumbência em Favor da Fazenda Pública Estadual, poderá a parte vencida se valer do disciplinado pelo Comunicado CG 620/2024, nos seguintes termos: "1) O pagamento dos honorários sucumbenciais nas condenações a favor da Fazenda Pública Estadual poderá ser feito na guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. 1.1) Tendo em vista que os valores recolhidos sob essa rubrica não constituem receitas destinadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, fica dispensada a queima das guias, exclusivamente, para o pagamento previsto no item 1. 2) Para emissão da guia o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/ Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx 2.1) Selecionar uma das seguintes opções: a) Acessar sem me identificar; b) Acesso via Certificado Digital ou c) Acessar Via Usuário e Senha da NFP.
Na tela seguinte, clicar em OK para prosseguir. 2.2) Na tela Selecionar Serviço digitar na barra de pesquisa 8114. 2.3) Identificado o tipo de serviço 8114 - Honorários Advocatícios, clicar no botão Emitir.
Será disponibilizado o formulário para o preenchimento do serviço e emissão da guia respectiva".
Cabe à parte vencida comprovar nos autos o recolhimento da guia.
Anoto que na falta de pagamento voluntário nestes autos ou mesmo pela falta de juntada do comprovante, caso se instaure o cumprimento de sentença, o executado deverá recolher a taxa judiciária devida pela instauração do incidente de cumprimento.
Não cumprida a obrigação voluntariamente, deverá a parte vencedora prosseguir com a execução em apartado, por meio de incidente de Cumprimento de Sentença, com numeração própria, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "classe": "156 cumprimento de Sentença".
Intime-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO MARTINS SOLITO (OAB 204287/SP) -
16/06/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/06/2017 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2017 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2017 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2017 15:06
Decisão
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19/05/2017 11:43
Conclusos para decisão
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18/05/2017 14:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/04/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2017 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2017 12:03
Julgada improcedente a ação
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19/04/2017 09:39
Conclusos para julgamento
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17/04/2017 13:50
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2017 16:13
Juntada de Mandado
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10/04/2017 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2017 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2017 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2017 16:07
Decisão
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03/04/2017 11:27
Conclusos para decisão
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31/03/2017 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2017 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2017 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2017 15:42
Decisão
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22/02/2017 09:54
Conclusos para decisão
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21/02/2017 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2017 14:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2017 14:47
Expedição de Mandado.
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15/02/2017 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/02/2017 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2017 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2017 15:02
Decisão
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13/02/2017 13:33
Conclusos para decisão
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13/02/2017 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2017 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2017 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2017 15:34
Decisão
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09/02/2017 13:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2017 13:44
Conclusos para decisão
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09/02/2017 13:43
Expedição de Certidão.
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09/02/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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