TJSP - 2392939-52.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:10
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:39
Prazo
-
17/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2392939-52.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Heanlu Indústria de Confecções Ltda - Agravante: Valéria Guapo Machado - Agravante: Helenice Costa Guapo - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf - 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo de ação de execução por título extrajudicial proposta por ITAÚ UNIBANCO S/A, sucedido por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS INVISTA CF, agravado, em face de VALÉRIA GUAPO MACHADO e outros, agravantes.
Insurgem-se as agravantes contra decisão que lhes impôs responsabilidade pelo pagamento de multa, pela oposição de embargos de declaração supostamente protelatórios.
Como fundamentos do pedido de reforma, em síntese, as agravantes afirmam que a decisão alvo dos embargos de declaração era, de fato, omissa, uma vez que não enfrentou as alegações por elas apresentadas no sentido de que o instrumento de cessão do crédito exequendo em favor do fundo ora agravado evidenciava graves imperfeições de ordem formal.
Daí pleitearem a reforma da interlocutória agravada, para a revogação da multa e para que as alegações referentes aos afirmados vícios formais do instrumento de cessão de crédito sejam apreciadas. 2.
Não houve requerimento de atribuição de efeito ativo/suspensivo ao agravo. 3.
Respondeu o agravado (fls. 72/79). 4.
Recurso tempestivo (fl. 1.328 dos autos do processo) e preparado (fls. 66/67 destes autos). É o relatório do essencial. 5.
Pelo que verifico do exame dos autos do processo, em formato digital, as partes, recentemente, manifestaram transação (fls. 1.334/1.347 dos autos do processo), já homologada pelo juízo de primeiro grau (fl. 1.348 daqueles autos).
Por meio da transação, as executadas, ora agravantes, se obrigaram ao pagamento da importância ali estabelecida em benefício do fundo ora agravado.
O quadro traz prejuízo a este agravo, a toda evidência.
Assim, com base na previsão do art. 932, III, do CPC, não conheço do agravo, por considerá-lo prejudicado.
Int.
São Paulo, 12 de junho de 2025.
Des.
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI Relator - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - Ronaldo Vasconcelos (OAB: 220344/SP) - Aline de Toledo Martins (OAB: 358663/SP) - João Pedro Alves Pinto (OAB: 418393/SP) - João Pedro de Paula Cõrtes (OAB: 389645/SP) - 3º Andar -
12/06/2025 21:34
Decisão Monocrática registrada
-
12/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/06/2025 18:59
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
28/02/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:35
Prazo
-
20/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/12/2024 15:57
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
19/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:42
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
19/12/2024 11:32
Distribuído por competência exclusiva
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19/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
19/12/2024 10:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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