TJSP - 1500646-28.2023.8.26.0616
1ª instância - 01 Criminal de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Novais de Sousa (OAB 488078/SP) Processo 1500646-28.2023.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Rafael Santana dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Erika Dalaruvera de Moraes Almeida
Vistos.
Fls. 223/231: requer a Defesa a isenção do pagamento das custas processuais argumentando que o réu é hipossuficiente.
Manifestação do Ministério Público às fls. 235. É o breve relato.
Ao contrário do que aduz o requerente, o réu, até o momento, não foi beneficiado com a justiça gratuita, na medida em que a declaração de fls. 92 não foi analisada pelo juízo.
E apesar de o réu ter constituído advogado e ter sido prolatada sentença, o pedido de gratuidade deve ser deferido.
Vieram aos autos as informações de que o requerente exerce atividade laborativa de eletricista, aufere ganhos inferiores a três salários mínimos (fls. 6) e não recolheu a fiança fixada pela autoridade policial (fls. 24/26), situação essa que evidencia a hipossuficiência declarada.
Além disso, não há, nos autos, elementos aptos a infirmar a declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido: [ ...] Atualmente, o artigo 98, § 1º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil prevê que a gratuidade da Justiça compreende também "as taxas ou as custas judiciais".
Quanto ao critério de deferimento do benefício, o artigo 99, §§ 2º e 3º, do aludido Diploma Processual prevê que: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (...)".
E ainda: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural [...]- Apelação Criminal nº 1500451-50.2019.8.26.0077, da Comarca de Birigüi, em que é apelante EDUARDO LIMA CARDOSO DOS SANTOS, é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
TJSP 10ª Câmara de Direito Criminal Relator Des.
NELSON FONSECA JÚNIOR data: 17/07/2023 Nestes termos, preenchidos os requisitos legais, fica concedida a assistência judiciária gratuita ao réu Rafael Santana dos Santos, subsumida a cobrança das custas fixadas na sentença ao disposto nos artigos 98 a 100 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, prossiga a serventia nos demais termos de fls. 203 e, após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se.
Poá, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Novais de Sousa (OAB 488078/SP) Processo 1500646-28.2023.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Rafael Santana dos Santos - Juiza de Direito: Dra.
Erika Dalaruvera de Moraes Almeida
Vistos.
Sobre a manifestação de fls. 223/231, dê-se vista ao Ministério Público.
Poá, 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 20:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/05/2023 23:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/05/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:55
Juntada de Mandado
-
01/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 20:54
Expedição de Mandado.
-
30/04/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 19:36
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:02
Expedição de Alvará.
-
11/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:55
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/04/2023 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
24/03/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 10:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/03/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:31
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
01/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:31
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
01/03/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 18:12
Juntada de Mandado
-
27/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/02/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/02/2023 10:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
26/02/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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