TJSP - 2060546-16.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jayme Martins de Oliveira Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:02
Prazo
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2060546-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Spel Embalagens Ltda - em Recuperação Judicial - Agravada: Isabel Cristina Telles Borges - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu o pedido de desbloqueio de transferência e circulação de veículos em cumprimento de sentença.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do agravo de instrumento diante da perda superveniente de seu objeto.
III.Razões de Decidir 3.
Verificou-se a celebração de acordo entre as partes na origem, homologado pelo juízo a quo, para quitação integral do crédito e eventual extinção do feito.
Com a homologação do acordo, o agravo de instrumento perdeu seu objeto e torna-se prejudicada a análise do recurso.
IV.Dispositivo 4.
Recurso não conhecido.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Spel Embalagens Ltda. contra a decisão de fl. 359 dos autos do cumprimento de sentença movido por Isabel Cristina Telles Borges em face da agravante.
Por meio da decisão, não foi conhecido o pedido de desbloqueio de transferência e circulação de veículos encontrados em seu nome.
Inconformada, a agravante afirma não ser a proprietária dos veículos em questão, pois eles foram transferidos por meio de tradição para terceiros, apesar de ainda estarem em seu nome.
Pleiteia a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao cabo, a reforma da decisão agravada, para desconstruir os bloqueios de transferência e circulação sobre os veículos em questão.
Recurso tempestivo, preparado (fls. 34/35), recebido com a concessão do efeito suspensivo (fls. 42/43) e respondido pela agravada (fls. 74/56). É o relatório.
Da análise dos autos de origem, verifica-se a celebração de acordo entre as partes (fls. 394/396), com o objetivo de realizar a quitação total do crédito e, após o pagamento, a extinção do feito de origem.
O acordo foi homologado pelo juízo a quo (fl. 397 da origem), por meio de decisão que também suspendeu o feito até seu integral cumprimento.
Desse modo, o presente agravo de instrumento, voltado à desconstituição dos bloqueios realizados no contexto do cumprimento de sentença, teve a perda superveniente de seu objeto.
Isto posto, o recurso não deve ser conhecido, diante da perda de seu objeto, prejudicada a sua análise.
Diante do exposto, pelo meu voto, não se conhece do presente recurso, pois prejudicado. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Isabel Cristina Telles Borges (OAB: 9972/SC) - 3º andar -
09/06/2025 15:24
Decisão Monocrática registrada
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09/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 15:05
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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22/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:00
Publicado em
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18/03/2025 12:53
Prazo
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18/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:24
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/02/2025 18:14
Despacho
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28/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:45
Distribuído por competência exclusiva
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28/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/02/2025 11:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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