TJSP - 1002613-79.2024.8.26.0116
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Campos do Jordao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 16:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002613-79.2024.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fatos Jurídicos - João Pedro Oliveira Guedes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC.
Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, aplica-se a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP) -
17/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 23:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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10/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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04/01/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:50
Evoluída a classe de 241 para 14695
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11/12/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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